Já conhece o transporte flexível a pedido?
que é o Transporte Flexível a Pedido?

O Transporte Flexível a Pedido é um serviço de transporte público em que o passageiro deve fazer antecipadamente a reserva da sua viagem.

O que é o Transporte Flexível a Pedido?

O Transporte Flexível a Pedido é um serviço de transporte público em que o passageiro deve fazer antecipadamente a reserva da sua viagem..
C omo posso reservar?

As reservas podem ser feitas até às 15h do dia anterior ao dia da viagem, através de uma chamada para o número de telefone 800 200 201 (chamada gratuita). A central de reservas está disponível de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h30 e das 14h às 17h30.
A té onde vai o Transporte Flexível a Pedido?

O Transporte Flexível a Pedido está disponível nos municípios da CIM Região de Coimbra, levando-o até ao centro do seu concelho, onde poderá ir aos seus locais habituais (centro de saúde, farmácia, mercado, banco, correios, etc.).
 

 Consulta pública do projeto do Regulamento de Adesão ao Sistema de Transporte de Passageiros Flexível a pedido da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra

O Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra deliberou, no dia 25 de maio de 2023, desencadear o procedimento referente ao projeto de Regulamento Intermunicipal de Adesão e Utilização do Sistema de Transporte Flexível em Táxi da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra e respetiva nota justificativa fundamentada. No dia 01 de fevereiro de 2024 a entidade reguladora - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes – emitiu o parecer prévio vinculativo sobre o novo modelo de contratação do Transporte de Passageiros Flexível a Pedido na Região de Coimbra, consubstanciado no projeto de Regulamento de adesão. No dia 21 de março de 2024 o Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra deliberou aprovar a versão final do projeto de Regulamento Intermunicipal de Adesão e Utilização do Sistema de Transporte Flexível em Táxi da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra e respetiva nota justificativa fundamentada que contempla as alterações decorrentes do parecer da entidade reguladora (AMT).
Nos termos e para os efeitos de cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra vem, por este meio, disponibilizar o projeto de Regulamento Intermunicipal de Adesão e Utilização do Sistema de Transporte Flexível em Táxi da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra para efeitos de consulta pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do projeto de regulamento.


Objeto do Regulamento Regulamento Intermunicipal de Adesão e Utilização do Sistema de Transporte Flexível em Táxi da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra

A Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (“RJSPTP”), dando, em parte, execução ao regulamento n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007 (“Regulamento”), que abrange o transporte nacional, inter-regional, intermunicipal e municipal de passageiros, identifica as autoridades de transporte competentes e define a arquitetura organizacional do sistema de transportes e um regime de "concorrência regulada" no transporte público de passageiros. Este diploma legal veio reorganizar as competências das entidades públicas em matéria de transporte público de passageiros, definindo que as comunidades intermunicipais são as “autoridades de transportes” quanto aos serviços públicos de transporte de passageiros intermunicipal que se desenvolva integral ou maioritariamente na respetiva área geográfica (artigo 7.º). A Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (“CIMRC”) é, assim, a autoridade de transportes quanto ao serviço público de transporte rodoviário intermunicipal e, na sequência da celebração dos contratos interadministrativos de delegação de competências com os seus municípios associados, nos termos previstos no artigo 10.º do RJSPTP, e está ainda legitimada para o exercício das competências dos municípios associados quanto ao serviço público de transporte de passageiros municipal (com exceção do município de Coimbra). O serviço público de transporte de passageiros flexível (abreviadamente designado por “TPF”) é o serviço público de transporte de passageiros explorado de forma adaptada às necessidades dos utilizadores, permitindo a flexibilidade de, pelo menos, uma das seguintes dimensões da prestação do serviço: itinerários, horários, paragens e tipologia de veículo (cfr. alínea f) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 60/2016, de 8 de setembro, e alínea u) do artigo 3.º do RJSPTP). Este serviço permite, assim, dar resposta às necessidades de mobilidade da população que reside em zonas de baixa densidade demográfica e de elevada dispersão populacional, onde a implementação de uma oferta adequada de serviços de transporte público coletivo é ineficiente e inviável, surgindo igualmente como uma alternativa eficiente ao veículo privado. O Regulamento Intermunicipal de Adesão e Utilização do Sistema de Transporte Flexível em Táxi da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra é o novo modelo de contratação do Transporte de Passageiros Flexível a Pedido na Região de Coimbra, que se pretende implementar em 18 municípios da Região de Coimbra: Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Arganil, Góis, Tábua, Mortágua, Penacova, Vila Nova de Poiares, Lousã, Miranda do Corvo, Penela, Condeixa-a-Nova, Soure, Mealhada, Cantanhede, Mira, Figueira da Foz e Montemor-o-Velho.


Todos os interessados podem dirigir, por escrito, as suas sugestões e contributos ao órgão com competência regulamentar (Conselho Intermunicipal da Região de Coimbra), no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do projeto de regulamento, pelos seguintes canais de comunicação:
- Por correio eletrónico: geral@cim-regiaodecoimbra.pt
- Por carta para a seguinte morada: Rua do Brasil nº 131 3030-175 Coimbra (CIM Região de Coimbra)

Link para aceder e consultar o documento: https://files.diariodarepublica.pt/2s/2024/04/074000000/0087000899.pdf